Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    TRF2 suspende liminar que ordenava medidas à Presidência e ao Congresso sobre orçamento para combate ao Covid-19

    Fundamentado no respeito ao princípio constitucional da separação dos Poderes e no risco de grave lesão à ordem pública, o presidente do Tribunal Regional Federal 2ª Região (TRF2), desembargador federal Reis Friede, suspendeu liminar que obrigava a Presidência da República e o Congresso Nacional a deliberar “acerca da alocação dos recursos destinados ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC para as medidas de combate ao Coronavirus”.

    A decisão foi proferida em recurso apresentado pela Advocacia Geral da União (AGU) contra decisão da primeira instância da Justiça Federal do Rio de Janeiro. Nos termos da liminar, o Executivo e o Legislativo teriam até 31 de março para agir, sob pena de, expirado o prazo, o próprio juízo de primeiro grau determinar a medida administrativa.

    Em sua decisão, Reis Friede destacou que isso não seria cabível, já que a destinação de verbas orçamentárias é atribuição privativa desses dois Poderes: “Por certo, a sociedade brasileira vivencia um momento atípico, presenciando, inclusive, a decretação de calamidade pública pelo Congresso Nacional, em 20 de março do corrente ano, através do Decreto-Legislativo nº 06/2020. Porém, não se pode aproveitar o momento de pandemia mundial e calamidade pública para se permitir a perpetração de afrontas à Constituição da República e ao consagrado Princípio da Separação dos Poderes”, ponderou.

    O desembargador escreveu também que não cabe ao Judiciário fazer considerações de natureza política e que as decisões judiciais devem se restringir à interpretação das leis, respeitando a Constituição. Ainda, para o magistrado a decisão de primeira instância poderia acarretar grave lesão à ordem pública, “tendo em vista o risco de agravamento da crise político-social que a Nação atravessa, com reflexos, inclusive, no cenário econômico deste País”, concluiu.

    5019082-59.2020.4.02.5101

    • Publicações5759
    • Seguidores1418
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações17
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf2-suspende-liminar-que-ordenava-medidas-a-presidencia-e-ao-congresso-sobre-orcamento-para-combate-ao-covid-19/826623568

    2 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    boa tarde
    meu processo esta praticamente finalizado a meu favor,
    devo ser atendido ou suspenso meu processo ,numero - 0148173-26.2016.4.02.5104
    tenho um gasto muito grande com medicamentos ,
    conto com a ajuda de todos.

    Edson da silva continuar lendo

    Boa Noite
    meu processo esta praticamente finalizado a meu favor,
    devo ser atendido ou suspenso meu processo ,numero - 0148173-26.2016.4.02.5104
    tenho um gasto muito grande com medicamentos ,
    conto com a ajuda de todos.

    Edson da silva continuar lendo