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18 de Abril de 2024
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    TRF2 desmembra processo da Furna da Onça em relação a cinco ex-deputados

    O desembargador federal Abel Gomes, relator na 1ª Seção Especializada do TRF2 do processo que apura os fatos da Operação Furna da Onça, determinou o desmembramento do processo em relação a cinco dos acusados. Com isso, a parte do inquérito que envolve os ex-deputados Jorge Picciani, Edson Albertassi, Paulo Melo, Jairo Souza Santos e Marcelo Nascif Simão será remetida para a 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, em que é titular o juiz Marcelo Bretas.

    A decisão do desembargador foi proferida na sexta-feira, 8 de fevereiro. A medida levou em conta o fato de que os cinco ex-parlamentares não têm mais mandato na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e, por isso, não têm direito ao foro especial por prerrogativa de função. Picciani, Albertassi e Paulo Melo não concorreram nas últimas eleições e Jairo Santos e Marcelo Simão foram candidatos, mas não se reelegeram.

    Permanecem com direito a ser processados e julgados diretamente pelo TRF2 os deputados André Gustavo Pereira Correa da Silva, Francisco Manoel de Carvalho, Luiz Antonio Martins, Marcos Abrahão e Marcus Vinícius de Vasconcelos Ferreira, que cumprem mandatos na Alerj, na atual legislatura, embora estejam afastados das funções do cargo, por determinação do TRF2.

    Nos termos do Código de Processo Penal (CPP), o desmembramento dos autos é possível porque a 1ª Seção Especializada ainda não realizou sessão para decidir sobre o recebimento da denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF).

    Em sua determinação sobre o desmembramento, Abel Gomes explicou que cabe no caso a aplicação do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido de que “a prerrogativa de foro aplica-se apenas para crimes praticados durante o exercício do cargo e em razão dele e só resta firmada, independentemente da permanência ou não no cargo, após o final da instrução processual”.

    Sobre a remessa do processo para a 7ª Vara Federal Criminal, o desembargador esclareceu que a ordem se deve “à conexão evidente e já expressa nas decisões proferidas nas medidas cautelares e na própria decisão de desmembramento anteriormente proferida em relação aos denunciados que desde o oferecimento da denúncia não ostentavam foro por prerrogativa”.

    Por fim, Abel Gomes destaca que, a partir de agora, está impedido de ser o relator de recursos que vierem a ser apresentados em relação aos cinco ex-deputados que serão julgados pela primeira instância. Isso porque o artigo, 252, inciso III (terceiro) do CPP proíbe o juiz de exercer jurisdição no processo em que “tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão”.

    Proc. 0100860-84.2018.4.02.0000

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