Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    TRF2: declaração de hipossuficiência tem presunção de veracidade

    Na concessão da gratuidade de justiça, essa presunção só pode ser refutada mediante prova em contrário

    Para o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, basta a simples declaração do solicitante de que não pode arcar com os custos do processo sem prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família – sendo que tal declaração possui presunção de veracidade, que só pode ser refutada mediante prova em contrário.

    A partir dessa interpretação dos parágrafos 2º e 3º do artigo 99 do Código de Processo Civil (CPC/2015), a Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, reformar a decisão que negou a S.S.L. a gratuidade de justiça. Ela requereu o benefício no processo em que atua como sucessora do esposo, autor originário da ação movida contra o Instituto Nacional de Previdência Social (INSS), pleiteando revisão de benefício previdenciário.

    Em seu recurso ao TRF2, S.S.L. sustentou que recebe apenas dois salários mínimos por mês, “a título de pensão”, e que, por isso, não pode arcar com os custos do processo, despesa que prejudicaria o seu próprio sustento.

    No Tribunal, a questão foi decidida sob a relatoria do juiz federal convocado José Carlos da Silva Garcia, que entendeu não haver indícios de que S.S.L. possua renda suficiente para arcar com os custos processuais, pelo contrário, o magistrado considerou que o fato de o esposo ter feito jus ao benefício durante todo o curso do processo ratifica a veracidade da declaração de hipossuficiência firmada por S.S.L..

    O magistrado, inclusive, constatou que houve equívoco na interpretação do documento que comprova o limite do cartão de crédito da autora. “Ao contrário do que entendeu o Juízo, (o limite) é de apenas R$ 448,00, valor inferior a um salário mínimo, o que reforça a tese de que ela não possua outra fonte de renda a não ser a pensão deixada pelo seu marido”.

    Dessa forma, o relator concluiu que “não havendo provas nos autos de que a autora possua renda suficiente para arcar com os custos do processo, a gratuidade de justiça deve ser concedida”, cumprindo assim com sua função, prevista no artigo , inciso LXXIV, da Constituição Federal/88, segundo o qual: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.

    Processo: 0001038-59.2017.4.02.0000

    • Publicações5759
    • Seguidores1418
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações213
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf2-declaracao-de-hipossuficiencia-tem-presuncao-de-veracidade/511019465

    Informações relacionadas

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 10 meses

    Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-8

    Marcela Diniz, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    Modelo de Mandado de Segurança - Demora do INSS

    Tribunal Regional Federal da 2ª Região
    Jurisprudênciahá 7 anos

    Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - Agravo de Instrumento: AG XXXXX-59.2017.4.02.0000 RJ XXXXX-59.2017.4.02.0000

    Ana Paula Santos Gama, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    Pedido de uniformização de jurisprudência

    Tribunal Regional Federal da 2ª Região
    Jurisprudênciahá 10 anos

    Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - AG - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX00001013340

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)