Conferência da Emarf aborda o “O Princípio da não Auto-incriminação no Processo Administrativo Tributário”
Conferência da Emarf aborda o “O Princípio da não Auto-incriminação no Processo Administrativo Tributário” A Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (Emarf), dando seguimento ao cronograma de 2008 do Curso de Aperfeiçoamento e Especialização dos Magistrados Federais de 1ª Instância (CAE), realizou na tarde do dia 07 de julho, no auditório do TRF 2ª Região, o 5º encontro do Grupo de Estudos de Direito Tributário.
O evento contou com palestra do promotor de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e professor de Direito Processual Penal da Universidade Estácio de Sá (Uesa), Marcos André Chut, pelo advogado criminalista e mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), Thiago Bottino, pelo advogado e professor de Direito Penal da Faculdade Helio Alonso (Facha), Christiano Fragoso, e pelo desembargador federal do TRF da 2ª Região, Abel Gomes, que apresentaram, para uma platéia composta por juizes federais, servidores e estudantes, palestra sobre O Princípio da não Auto-incriminação no Processo Administrativo Tributário e seus Reflexos na Ação Penal Decorrente de Crimes Tributários. Aspectos Controvertidos da Lei nº 8.137/90. A conferência foi transmitida por videoconferência para a Seção Judiciária do Espírito Santo.
A partir da esquerda: Marcos André Chut, o juiz federal Marcus Lívio Gomes, Thiago Bottino e Abel Gomes O 5º encontro do Grupo de Estudos de Direito Tributário é promovido em parceria com a ABDF, com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e com o apoio do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.
Magistrados, advogados, servidores e estudantes prestigiaram o evento
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