Conferência da Emarf abordará o “O Princípio da não Auto-incriminação no Processo Administrativo Tributário”
Conferência da Emarf abordará o “O Princípio da não Auto-incriminação no Processo Administrativo Tributário” Dando seguimento ao cronograma de 2008 do Curso de Aperfeiçoamento e Especialização dos Magistrados Federais de 1ª Instância (CAE), a Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (Emarf) realizará no dia 07 de julho, segunda-feira, das 17h30 às 19h30, no auditório do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (rua Acre nº 80, centro do Rio), o 5º encontro do Grupo de Estudos de Direito Tributário - Tema: O Princípio da não Auto-incriminação no Processo Administrativo Tributário e seus Reflexos na Ação Penal Decorrente de Crimes Tributários. Aspectos Controvertidos da Lei nº 8.137/90.
A palestra será apresentada pelo promotor de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e professor de Direito Processual Penal da Universidade Estácio de Sá (Uesa), Marcos André Chut, pelo advogado criminalista e mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), Thiago Bottino, pelo advogado e professor de Direito Penal da Faculdade Helio Alonso (Facha), Christiano Fragoso, e pelo desembargador federal do TRF da 2a Região, Abel Gomes.
A conferência será gratuita e aberta ao público e contará com videoconferência para a Seção Judiciária do Espírito Santo, sendo que os servidores capixabas poderão fazer inscrições pelo telefone (27) 3183-5187 ou através do e-mail nucleoemarf.es@jfes.gov.br. Os magistrados federais poderão se inscrever pela internet, no módulo do CAE (www.trf2.gov.br/emarf). Os demais interessados do Rio de Janeiro poderão fazê-lo pelo telefone (21) 3261-8599. Aos estudantes de direito serão concedidas horas de estágio pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O 5º encontro do Grupo de Estudos de Direito Tributário é promovido em parceria com a ABDF, com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e com o apoio do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.
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