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16 de Abril de 2024
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    Monsanto perde pedidos de registro de patentes de transgênicos no INPI

    Monsanto perde pedidos de registro de patentes de transgênicos no INPI A Monsanto, gigante da área de biotecnologia e alimentos, não conseguiu reativar no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) o registro de dois pedidos de patente referentes à tecnologia para produção de transgênicos. A indústria sediada no Estado do Misouri (EUA) ajuizara mandado de segurança na Justiça Federal do Rio de Janeiro, por conta de o INPI ter anulado os pedidos de patente administrativamente. A primeira instância negou a segurança e a Monsanto, então, apelou ao Tribunal Regional Federal (TRF). Em julgamento ocorrido no dia 5 de junho, a 2a Turma Especializada do Tribunal decidiu manter a sentença de 1o grau, proferindo uma decisão inédita no Judiciário brasileiro.

    Segundo informações do processo, os pedidos de patentes pipeline (como são chamadas as patentes de produtos químicos, produtos químico-farmacêuticos e alimentícios), feitos em 1997, referiam-se às invenções intituladas seqüência de DNA para intensificar a eficácia da transcrição, promotor para plantas transgênicas e construção de DNA para melhorar a eficiência de transcrição. O objetivo era revalidar os pedidos que haviam sido apresentados nos Estados Unidos em 1985, mas cujas patentes até hoje não foram concedidas. O INPI chegou a publicar os pedidos de patentes formulados no Brasil na Revista de Propriedade Industrial número 1510, de dezembro de 1999. Porém, em 2006 o Instituto acabou indeferindo os pedidos, porque, decorridos sete anos desde o depósito no INPI, a indústria não apresentou qualquer documento que comprovasse a concessão ou ao menos sobre o andamento dos pedidos das patentes originárias norte-americanas.

    A Monsanto é líder mundial na produção de sementes transgênicas. Em suas alegações, a empresa sustentou que a LPI não estipularia qualquer prazo para a juntada da comprovação da concessão da patente no país de origem. Já o INPI argumentou que a lei exigiria essa comprovação, e que a exigência não teria sido cumprida mesmo decorridos vários anos desde a publicação na Revista de Propriedade Industrial.

    A relatora do processo no TRF, desembargadora federal Liliane Roriz, lembrou, em seu voto, que de acordo com a LPI (Lei no 9.279, de 1996), o prazo de validade das patentes pipeline é limitado no Brasil ao prazo remanescente de proteção no país de origem. Ou seja, se o pedido de patente foi feito em 1985 nos Estados Unidos, o prazo de vigência no Brasil encerrou-se, necessariamente, em 2005, já que a proteção às pipelines vale por 20 anos, contados da data do primeiro depósito feito no país de origem.

    Além disso, a magistrada ressaltou que como as patentes nem chegaram a ser concedidas nos Estados Unidos, a indústria não tem direito líquido e certo à anulação dos atos administrativos do INPI: Não é razoável exigir que o INPI prolongue indefinidamente o término do procedimento administrativo por conta de evento futuro e incerto, tendo em vista que não há garantias de que os pedidos efetuados no exterior serão deferidos, constatou. Liliane Roriz ainda ponderou que a Monsanto sequer comprovou que seus pedidos de patentes norte-americanos continuam em andamento.

    Proc. 2006.51.01.537849-4

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