União terá que indenizar paciente por negligência médica que resultou em morte de criança portadora de anemia falciforme
União terá que indenizar paciente por negligência médica que resultou em morte de criança portadora de anemia falciforme Uma decisão unânime da 6ª Turma Especializada do TRF-2ª Região assegurou aos pais do menor C.F.B. uma indenização de setenta mil reais por danos morais, corrigidos monetariamente, a ser paga pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), por conta de negligência médica que resultou na morte da criança, que sofria de anemia falciforme e era tratada no Hospital Universitário do Fundão - Instituto de Puericultura e Pediatria Martagão Gesteira.
De acordo com a decisão do Tribunal, que se deu em resposta a apelação cível apresentada pela universidade contra a sentença da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro, a UFRJ também terá que ressarcir os pais do menor em R$ 716,41, a título de dano material e pelas despesas efetuadas com o funeral da criança. O relator do caso no TRF é o juiz federal convocado José Antônio Lisboa Neiva.
A Anemia falciforme é uma doença hematológica hereditária que causa a má formação dos glóbulos vermelhos, que assumem forma semelhante a foices (de onde vem o nome da doença), o que causa deficiência do transporte de gases nos indivíduos acometidos pela doença. Também chamada de drepanocitose ou siclemia é uma doença que causa destruição crônica das células vermelhas do sangue, episódios de intensa dor, susceptibilidade às infecções, lesões orgânicas e, em alguns casos, à morte precoce. Clique aqui e leia o inteiro teor da decisão Proc.: 2003.51.01.020986-3
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