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18 de Abril de 2024
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    Rio e Espírito Santo ganham varas federais com competência concentrada para decidir casos de sequestro internacional de crianças

    O Rio de Janeiro e o Espírito Santo agora contam com varas da Justiça Federal especializadas em julgar processos que tratam do sequestro internacional de crianças. No dia 3 de agosto, a presidente do TRF2, desembargadora federal Maria Helena Cisne, assinou a Resolução T2-RSP-2012/00063, que estabelece a competência concentrada das 1a, 2a, 3a e 4a Varas Federais Cíveis da capital fluminense, e da 1a Vara Federal Cível de Vitória para decidir esse tipo de ação. A norma entra em vigor 60 dias após a data da sua publicação.

    O Brasil é signatário da Convenção da Haia, concluída em outubro de 1980 e promulgada no Brasil através do Decreto 3.413, de abril de 2000. O documento estabelece o tratamento que deve ser dado aos casos de sequestro internacional de crianças, que, apesar do nome, não é qualificado como crime. Na verdade, a norma cuida dos aspectos civis do ato, que se configura quando o pai, a mãe ou o responsável legal pelo menor o retira de seu país sem o consentimento do outro genitor ou responsável. Ou mesmo quando há a devida autorização para a viagem, mas a criança não é devolvida à sua terra natal.

    A solução desses casos cabe à Justiça Federal e a medida adotada pelo TRF2 visa a garantir mais agilidade e efetividade na aplicação do tratado subscrito pelo Brasil na Holanda. No texto da Resolução T2-RSP-2012/00063, Maria Helena Cisne lembra que as varas federais escolhidas para receber os processos sobre o tema já têm a atribuição de julgar questões envolvendo a entrega de títulos de nacionalidade, uma matéria relacionada à nova especialização.

    Ainda de acordo com a Resolução, além dos pedidos judiciais fundamentados na Convenção da Haia, a concentração de competência em cinco varas da Justiça Federal da Segunda Região também envolve os processos relativos à Convenção Interamericana sobre a Restituição Internacional de Menores, firmada em Montevidéu, em 1989, e à Convenção sobre a Prestação de Alimentos no Estrangeiro, aprovada em Nova Iorque, em 1956. O primeiro tratado foi promulgado no Brasil em 1994, através do Decreto 1.212. Já o documento firmado nos Estados Unidos teve sua promulgação em 1965, através do Decreto Presidencial 56.826.

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