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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2: 0005052-29.2010.4.02.5110 0005052-29.2010.4.02.5110
Publicado por Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Publicação
18/08/2015
Julgamento
12 de Agosto de 2015
Relator
EDNA CARVALHO KLEEMANN
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. M O D I F I C A Ç Ã O D O J U L G A D O .
I M P O S S I B I L I D A D E . PREQUESTIONAMENTO. 1. Alegada a existência de omissão no Acórdão e uma vez presentes os demais requisitos de admissibilidade do recurso, devem os embargos de declaração ser conhecidos, mas não havendo efetivamente o vício alegado, e sim uma tentativa de usurpação do recurso adequado para atacar as conclusões do julgado, impõe-se o seu não provimento.
2. O prequestionamento da matéria, por si só, não autoriza o manejo dos Embargos de Declaração, sendo imprescindível a demonstração dos vícios enumerados no art. 535 do CPC, o que não ocorreu.
3. Embargos de declaração da União desprovidos.