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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL: AC 261081 RJ 2001.02.01.010604-2
Publicado por Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 261081 RJ 2001.02.01.010604-2
Órgão Julgador
SÉTIMA TURMA ESPECIALIZADA
Publicação
DJU - Data::13/09/2006 - Página::83
Julgamento
30 de Agosto de 2006
Relator
Desembargador Federal REIS FRIEDE
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Ementa
ADMINISTRATIVO - ENQUADRAMENTO NO CARGO DE SECRETÁRIO EXECUTIVO UFF LEIS Nº 7.377/85 E Nº 9.261/96.
I A Lei nº 7.377/85, em sua redação original, exige, além da comprovação do exercício de atividades próprias do cargo requerido no período que especifica, o certificado de alguma graduação de nível superior, para o exercício da profissão da Secretário Executivo.
II Não há nos autos qualquer documentação comprovando que os Autores tenham concluído o nível superior. Ao contrário, os documentos juntados com a petição inicial informam que a ausência da aludida documentação não permitiu o deferimento administrativo do pleito dos Autores.
III A alteração na Lei nº 7.377/85, promovida pela Lei nº 9.261/96, excluiu a exigência do certificado de nível superior concomitante com a comprovação do exercício de atividade própria no período que especifica, porém, requer declaração da empresa discriminando as atribuições, a fim de que sejam confrontadas com as especificadas na própria norma, requisito este não cumprido por nenhum dos autores.
IV - Recurso improvido
Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.