29 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2: 005XXXX-36.1999.4.02.0000 005XXXX-36.1999.4.02.0000 - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Julgamento
Relator
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Inteiro Teor
IV - APELACAO CIVEL 1999.02.01.056435-7
Nº CNJ | : | 0056435-36.1999.4.02.0000 |
RELATOR | : | DESEMBARGADOR FEDERAL VICE PRESIDENTE |
APELANTE | : | UNIÃO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL |
APELADO | : | COMPANHIA SIDERURGICA DE TUBARAO |
ADVOGADO | : | IMERO DEVENS (ES000942) E OUTROS |
REMETENTE | : | JUÍZO FEDERAL DA 4A VARA-ES |
ORIGEM | : | QUARTA VARA FEDERAL DE VITÓRIA (9400039492) |
D E C I S Ã O
Trata-se de recurso especial interposto pela União Federal (Fazenda Nacional), com fundamento no art. 105, III, alínea a, da Constituição Federal em face de Acórdão da Quarta Turma Especializada deste Tribunal que, por unanimidade, decidiu negar provimento aos embargos de declaração do ora Recorrente.
Sustenta a Recorrente, em síntese, que o acórdão impugnado teria violado o artigo 535, incisos I e II e artigo 20, § 4º e 21, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil.
É o relato do necessário. Decido.
O exame dos autos revela o preenchimento dos pressupostos genéricos, tais como cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, tempestividade e regularidade formal, em conformidade com o art. 541 do Código de Processo Civil.
Verifica-se, ainda, que a matéria encontra-se devidamente prequestionada e a fundamentação permite a exata compreensão da controvérsia, com indicação do dispositivo infraconstitucional tido por violado, autorizando a admissão do recurso, na forma do aludido artigo 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal.
Diante do exposto, ADMITO o recurso especial.
Rio de Janeiro, 09 de julho de 2012.
RALDÊNIO BONIFACIO COSTA
VICE-PRESIDENTE