29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 000XXXX-57.2009.4.02.0000 RJ 000XXXX-57.2009.4.02.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Publicação
27/09/2010
Julgamento
13 de Setembro de 2010
Relator
FREDERICO GUEIROS
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. REQUERIMENTO DE PROVA EMPRESTADA. INCABÍVEL. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS NOS PROPRIOS AUTOS.
1. Na hipótese, requereu a agravante que fosse adotada pericia realizada em outro processo (nº 2004.51.01.003717-5), em tese, com mesmo objeto.
2. O INCRA entende não ser apropriada a adoção da mesma perícia, pois já houve impugnação ao laudo conclusivo da mesma, e ainda, haveria o cerceamento de defesa da autarquia, uma vez que sequer teve oportunidade de apresentar os quesitos que, neste momento, seriam necessários para a elucidação desta demanda.
3- Se à agravante interessa manter o resultado de uma prova, que lhe é favorável, ao Juízo, na satisfação da prestação jurisdicional, melhor contribui a elucidação dos pontos duvidosos alertados pela autarquia.
4- Agravo de instrumento desprovido. Decisão mantida.
Acórdão
Decide a Sexta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.