10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2: XXXXX-92.2013.4.02.5117 XXXXX-92.2013.4.02.5117
Publicado por Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
VICE-PRESIDÊNCIA
Publicação
Julgamento
Relator
GUILHERME DIEFENTHAELER
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Ementa
Os Embargos de Declaração não são a via hábil para a discussão do mérito da m atéria impugnada.