29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - APELAÇÃO CÍVEL: AC 000XXXX-60.2003.4.02.5110 RJ 000XXXX-60.2003.4.02.5110
Publicado por Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Publicação
20/08/2013
Julgamento
5 de Agosto de 2013
Relator
GUILHERME COUTO DE CASTRO
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Ementa
ADMINISTRATIVO E CIVIL. PENSÃO CAUSA MORTIS. UNIÃO ESTÁVEL. INEXISTÊNCIA.
Em todo e qualquer caso no qual se alega a união estável, a parte interessada deve produzir prova compatível com o alegado relacionamento. Hipótese na qual se alega longa união estável e não há sequer início de prova documental que indique a natureza do relacionamento entre a autora e o falecido servidor, muito menos de coabitação. Inviável a linha do apelo, ao sustentar que a esposa era a "outra", com o argumento de que veio depois da companheira. Apelação desprovida.
Acórdão
Decide a Sexta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por maioria, negar provimento à apelação, nos termos do voto do Des.Fed.GUILHERME COUTO DE CASTRO.