14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - Apelação: AC XXXXX-44.2015.4.02.9999 RJ XXXXX-44.2015.4.02.9999
Publicado por Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Publicação
Julgamento
Relator
ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL. CARÊNCIA. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CONFIGURADO. HONORÁRIOS. JUROS E CORREÇÃO.
l Ação objetivando a concessão do benefício previdenciário de auxílio-maternidade em atividade rural, correspondente a um salário mínimo mensal, pelo período de 120 dias; l O salário-maternidade será devido à segurada especial desde que comprovado o exercício da atividade rural nos últimos dez meses imediatamente anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício; l O contrato de comodato e os aditivos contratuais de prorrogação de término, constando o nome da segurada, equivalem ao início de prova documental; l Os juros e a correção monetária das parcelas devidas, estes devem obedecer ao determinado pela Lei nº 11.960/09; l Redução do valor dos honorários advocatícios para 5% (cinco por cento) do valor da condenação (Súmula nº 111 do STJ).
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos, acordam os Desembargadores Federais da Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, na forma do voto do Relator, dar parcial provimento à apelação. Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2015. JUIZ FEDERAL CONVOCADO ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA Relator 1