14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - SUMULA: SUM 33 UF :
Publicado por Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
PLENÁRIO
Publicação
Julgamento
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Ementa
Nas causas em que for vencida a Fazenda Pública são devidos honorários advocatícios, fixados consoante apreciação equitativa do juiz, não sendo obrigatória a fixação da verba honorária em percentual mínimo, conforme facultado pelo § 4º do art. 20 do CPC.
Acórdão
Acordam os membros do Tribunal Regional Federal, em Sessão Plenária, por unanimidade, aprovar o Enunciado da Súmula.