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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: REOMS 25871 99.02.17818-9
Publicado por Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REOMS 25871 99.02.17818-9
Órgão Julgador
QUINTA TURMA ESPECIALIZADA
Publicação
DJU - Data::28/04/2005 - Página::250
Julgamento
30 de Março de 2005
Relator
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
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Ementa
ADMINISTRATIVO TRANSFERÊNCIA DE MILITAR - VÍCIO DE LEGALIDADE DEMONSTRADO - DECRETO Nº 2.040/96 - ATO DISCRICIONÁRIO QUE DEVE SER PAUTADO PELO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE. - Ação proposta com a finalidade de anular a transferência do Impetrante, 2º Sargento do Exército, para o 5º Pelotão de Polícia do Exército. - Praticada a transferência do militar em não observância ao disposto no Decreto nº 2.040/96, que trata da movimentação de oficiais e praças do Exército, e desrespeitado o princípio da impessoalidade, existe amparo à pretensão de anulação do ato impugnado. - Embora a transferência de militar seja ato discricionário da Administração, deve ser pautada por critérios constitucionais devendo ser respeitados os princípios da impessoalidade e isonomia. - Violação ao artigo 4º, Capítulo I do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército. - Sentença mantida.
Acórdão
Por unanimidade, negou-se provimento à remessa, na forma do voto doRelator.
Referências Legislativas
- LEG-F DEC- 2040 ANO-1996