27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL: AC 223194 2000.02.01.000937-8
Publicado por Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 223194 2000.02.01.000937-8
Órgão Julgador
TERCEIRA TURMA
Publicação
DJU - Data::09/03/2005 - Página::106
Julgamento
23 de Novembro de 2004
Relator
Desembargador Federal JOSE ANTONIO LISBOA NEIVA
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO CONSTITUCIONAL - REVISÃO DE BENEFÍCIO ART. 58, DO ADCT AD ETERNUM INAPLICABILIDADE.
1) - A referida equivalência salarial foi permitida, tão-somente, aos benefícios concedidos antes da promulgação da atual Constituição Federal, pelo artigo 58, do ADCT, no período de abril de 1989 até a implantação da Lei nº 8.213/91, que, por sua vez, desvinculou o benefício da quantidade de salários-mínimos que detinha na data de sua concessão, devendo seu reajustamento obedecer às normas específicas do Plano de Benefícios, com suas alterações posteriores, mediante a aplicabilidade dos índices fixados pela legislação ordinária.
2) - Apelação conhecida e improvida.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.