14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - Apelação: AC XXXXX-09.2011.4.02.5001 ES XXXXX-09.2011.4.02.5001
Publicado por Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Publicação
Julgamento
Relator
GUILHERME COUTO DE CASTRO
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Ementa
POSSE E PROPRIEDADE. USUCAPIÃO. FRAÇÃO IDEAL DO TERRENO. BEM PÚBLICO. TERRENO DE MARINHA. USUCAPIÃO DE DOMÍNIO ÚTIL.
IMPOSSIBILIDADE É correta a parte de sentença que assinala somente ser viável usucapir domínio útil de imóvel público quando já exista enfiteuse sobre o terreno, em favor de particular. Provimento do apelo em parte menor, apenas para esclarecer que o pedido relativo à parte alodial é julgado extinto, por inepto. Apelação provida em parte menor.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Sexta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, na forma do voto do relator, dar provimento parcial à apelação. Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2019. GUILHERME COUTO DE CASTRO Desembargador Federal Relator 1