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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - Apelação: AC 0069261-24.2016.4.02.5101 RJ 0069261-24.2016.4.02.5101
Publicado por Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Publicação
22/05/2020
Julgamento
19 de Maio de 2020
Relator
GUILHERME DIEFENTHAELER
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DESISTÊNCIA DO RECURSO. ADVOGADO COM PODERES ESPECÍFICOS. PEDIDO HOMOLOGADO.
1. O Apelante requer a desistência do recurso.
2. Os artigos 998 e 999 do CPC/15 facultam ao Recorrente o direito de desistir do recurso a qualquer momento, mesmo sem a anuência do Recorrido, desde que o subscritor da peça detenha poderes específicos que viabilizem a homologação de seu pedido de desistência, como no caso em apreço.
3. Desistência homologada.
Acórdão
Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas: Decide a Oitava Turma Especializada do Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, em homologar a desistência do recurso, nos termos do voto do Relator, constante dos autos e que fica fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro, de de 2020. GUILHERME DIEFENTHAELER, Desembargador Federal - Relator. /mee 1