27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 96932 2002.02.01.025734-6
Publicado por Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AG 96932 2002.02.01.025734-6
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Publicação
DJU - Data::07/10/2004 - Página::130
Julgamento
15 de Setembro de 2004
Relator
Desembargador Federal ABEL GOMES
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Ementa
EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO FISCAL EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PRESCRIÇÃO IMPOSSIBILIDADE.
I - Inconcebível a exceção de pré-executividade, vez que esta encontra-se adstrita às hipóteses em que o magistrado pode, de ofício, declarar a nulidade;
II - A prescrição não se encontra no rol das matérias reconhecíveis de ofício pelo juiz - art. 301, § 4º, do CPC-, não sendo possível ao executado requerer seu exame em exceção de pré-executividade;
III - Indispensável a dilação probatória, possibilitando-se o contraditório e a ampla defesa, para se averiguar a possibilidade, ou não, da existência de prescrição dos débitos fiscais da pessoa jurídica;
IV - Precedentes do Eg. STJ;
V - Recurso não provido
Acórdão
Decide a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.