14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AGTAG XXXXX 2004.02.01.008157-5
Publicado por Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
PRIMEIRA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Desembargador Federal CARREIRA ALVIM
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO - SUSPENSÃO DA LIMINAR IBGE GREVE DESCONTO NA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SINDICALIZADOS I A liminar foi deferida ao Sindicato, dada a natureza alimentar do pleito, e a iminência do fechamento da folha de pagamento do mês, presentes, portanto, os pressupostos justificadores da sua concessão. II A discussão que pretende o IBGE instaurar na via do agravo interno, se admitida, culminaria por precipitar a decisão de mérito do próprio mandado de segurança, ainda em curso na instância inferior. III Descabe a suspensão da liminar concedida pelo Tribunal para trazer de volta o Sindicato à mesa de negociações. IV Mantida a decisão agravada que vedou os descontos na folha de pagamento dos sindicalizados. V Agravo interno improvido.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE, nos termos do voto do (a) Relator (a).