Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL: AC 128744 97.02.00150-1
Publicado por Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 128744 97.02.00150-1
Órgão Julgador
SEGUNDA TURMA
Publicação
DJU - Data::16/09/2004 - Página::80
Julgamento
29 de Junho de 2004
Relator
Desembargador Federal REIS FRIEDE
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCABIMENTO DE DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. PRECEDENTES DO STF. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO INOMINADO. FUNGIBILIDADE. PROVIMENTO 43/94. AGRAVO INOMINADO. PROCESSUAL CIVIL. DESCABIMENTO DA INCIDÊNCIA DA TR NOS CÁLCULOS DO CONTADOR EM CONDENAÇÃO JUDICIAL.
1) Não cabem Embargos de Declaração contra decisão monocrática do Relator (RITRF/2ª. R., art. 251 e CPC, art. 535, I). PRECEDENTES DO STF. Recurso recebido, contudo, como Agravo Inominado. Aplicação do princípio da fungibilidade dos recursos.
2) A RÉ UNIÃO FEDERAL (EMBARGANTE) interpôs o presente Agravo Inominado contra decisão desta Relatória que exclui, da condenação judicial, a TR, mas reconheceu ser devido em seu lugar outros índices inflacionário, não foram objetos de recurso. Por seu recurso de apelação, a UNIÃO FEDERAL requereu a exclusão da TR dos cálculos do contador em virtude de condenação judicial, pois este não reflete a correção monetária. O fato de reconhecer outro índice no lugar da TR não implica em haver índice reformation in pejus contra a União Federal.
3) Agravo Inominado improvido.
Acórdão
Por unanimidade, negou-se provimento aos embargos de declaração, naforma do voto do Relator.