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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: REOMS 27083 1999.02.01.038233-4
Publicado por Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REOMS 27083 1999.02.01.038233-4
Órgão Julgador
TERCEIRA TURMA
Publicação
DJU - Data::14/07/2004 - Página::59
Julgamento
11 de Maio de 2004
Relator
Desembargador Federal FRANCISCO PIZZOLANTE
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Ementa
AGRAVO INTERNO FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA UNIÃO FEDERAL PROLAÇÃO DA SENTENÇA LEI COMPLEMENTAR Nº 73/93 VÍCIO DE NULIDADE ABSOLUTA. - A Lei Complementar nº 73/93 assegura à União Federal, no seu art. 38, o direito à intimação pessoal dos atos praticados no processo; - Este comando normativo precisa ser observado sob pena de nulidade dos atos processuais então tratados; - Através de detida análise dos autos, constato não ter sido efetuada a intimação da União Federal, na pessoa de seu representante judicial, da prolação da sentença pelo MM. Juízo Federal da 8ª Vara-RJ, prescrição legal essa, que uma vez desatendida, tornou nulos todos os atos subseqüentes a este decisum, nos termos dos arts. 247 e 248, ambos do CPC, inclusive do julgado proferido por este Colegiado da Terceira Turma, quando da apreciação da Remessa Ex-Officio; - Agravo Interno provido.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator.