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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL: AC 326152 2002.51.10.010609-8
Publicado por Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 326152 2002.51.10.010609-8
Órgão Julgador
SEGUNDA TURMA
Publicação
DJU - Data::12/05/2004 - Página::193
Julgamento
28 de Abril de 2004
Relator
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
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Ementa
TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. ARTIGO 35 DA LEI Nº 7.713/88. COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. - Ação objetivando compensar parcelas que, segundo o Apelante, teriam sido indevidamente recolhidas a título de Imposto sobre Lucro Líquido, instituído pelo artigo 35, da Lei nº 7.713/88. - O prazo prescricional para a propositura de ação, objetivando a repetição/ compensação dos valores recolhidos, iniciou-se em 18/11/96, data em que foi publicada a Resolução nº 82 do Senado Federal, que suspendeu a eficácia dos referidos Decretos-leis. - Prescrição confirmada.
Acórdão
Por unanimidade, negou-se provimento à apelação, na forma do voto do Relator.