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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: REOMS 24691 99.02.05170-7
Publicado por Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REOMS 24691 99.02.05170-7
Órgão Julgador
QUINTA TURMA
Publicação
DJU - Data::31/03/2004
Julgamento
23 de Março de 2004
Relator
Desembargador Federal ANTONIO IVAN ATHIÉ
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Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO REALIZADO PELO CEFET/RJ. ACESSO ÁS PROVAS. POSSIBILIDADE.
I A vista e a revisão de provas são direitos individuais garantidos ao cidadão pela Constituição Federal em seu art. 5º, XXXIII e XXXIV, alíneas a e b;
II- A recusa na revisão de provas atenta contra o princípio da moralidade, que impõe a observância de princípios éticos na conduta do administrador;
III- Precedentes desta E.Corte;
IV- Remessa necessária a que se nega provimento.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento à remessa necessária, nos termos do voto do (a) Relator (a).