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19 de Abril de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AMS 50130 2002.51.06.001948-2

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

TERCEIRA TURMA

Publicação

Julgamento

Relator

Desembargadora Federal TANIA HEINE

Documentos anexos

Inteiro TeorAMS_50130_03.02.2004.rtf
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Ementa

CPMF - NÃO INCIDÊNCIA SOBRE ENTIDADE BENEFICENTE - ART. , INC V DA LEI 9311/96

I - Segundo determina o art. , inc. V da Lei 9311/96, a CPMF não incide sobre a movimentação financeira ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira das entidades de assistência social.
II - Apelação provida

Acórdão

A Turma, por maioria, deu provimento ao recurso, nos termos do votoda Relatora. Vencido o Exmo. Sr. Desembargador Federal PAULO BARATAque lhe negava provimento.
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