19 de Abril de 2024
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AMS 50130 2002.51.06.001948-2
Publicado por Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
TERCEIRA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Desembargadora Federal TANIA HEINE
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Ementa
CPMF - NÃO INCIDÊNCIA SOBRE ENTIDADE BENEFICENTE - ART. 3º, INC V DA LEI 9311/96
I - Segundo determina o art. 3º, inc. V da Lei 9311/96, a CPMF não incide sobre a movimentação financeira ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira das entidades de assistência social.
II - Apelação provida
Acórdão
A Turma, por maioria, deu provimento ao recurso, nos termos do votoda Relatora. Vencido o Exmo. Sr. Desembargador Federal PAULO BARATAque lhe negava provimento.