14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX 2003.02.01.010404-2
Publicado por Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
TERCEIRA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Desembargadora Federal TANIA HEINE
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR - IMPOSSIBILIDADE I- A decisão agravada se alicerça em embasamento jurídico revestido de plena razoabilidade e no convencimento pessoal do prolator, sendo criteriosa e dentro dos limites legais e de cautela do juiz. II- Agravo de Instrumento improvido.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos dovoto do Relator.