14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX 2002.51.01.023426-9
Publicado por Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
PRIMEIRA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Desembargador Federal CARREIRA ALVIM
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO FGTS HONORÁRIOS - TAXA PROGRESSIVA DE JUROS MULTA I Decisão agravada que revela reiterado pronunciamento dos Tribunais Superiores e desta Corte. II Os optantes pelo FGTS, nos termos da lei nº 5.958, de 1973, têm direito à taxa progressiva de juros, na forma do art. 4º, da lei nº 5.107, de 1996.(Súmula nº 154, do STJ). III Mantidos os honorários advocatícios fixados na sentença. IV Multa de 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da causa, em face do caráter protelatório, nos termos do art. 557, § 2º, do CPC. V Agravo interno improvido.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno da Apte., nos termos do voto do (a) Relator (a).