29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2: 000XXXX-45.2014.4.02.9999 RJ 000XXXX-45.2014.4.02.9999
Publicado por Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
0006405-45.2014.4.02.9999 RJ 0006405-45.2014.4.02.9999
Órgão Julgador
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Julgamento
31 de Março de 2015
Relator
THEOPHILO MIGUEL
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA POR IDADE HIBRIDA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 48, §§, 3º E 4º, DA LEI 8.213/91. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CPC. RECURSO NÃO PROVIDO.
- Não logrou o embargante em demonstrar a ocorrência de nenhuma das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, uma vez que constam, expressamente, os fundamentos da decisão ora atacada, tendo sido as questões jurídicas suscitadas devidamente enfrentadas - O que pretende o embargante é obter novo pronunciamento rediscutindo matéria já apreciada e decidida, objetivando modificar o julgamento a seu favor, o que não é admissível nesta sede, já que os embargos de declaração não são via própria para se obter efeito modificativo do julgado - Embargos de declaração não providos.