27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2: 0005147-58.2013.4.02.0000 0005147-58.2013.4.02.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Julgamento
7 de Abril de 2015
Relator
LANA REGUEIRA
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Ementa
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
1. Apreciadas as questões suscitadas nos limites em que foi proposta a lide, não há violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil.
2. Embargos de Declaração não providos.