27 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AGTAG 106182 2002.02.01.046683-0
Publicado por Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AGTAG 106182 2002.02.01.046683-0
Órgão Julgador
PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJU - Data::28/05/2003 - Página::73
Julgamento
31 de Março de 2003
Relator
Desembargador Federal CARREIRA ALVIM
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DESCUMPRIMENTO DO ART. 526, DO CPC CÓPIAS DE DOCUMENTOS NÃO AUTENTICADAS ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA A FAZENDA IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA PARA CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL I O descumprimento da obrigação imposta no art. 526, do CPC, só pode ser reconhecido pelo tribunal se for argüido e, também, provado pelo agravado. II O fato de as cópias de documentos juntadas aos autos não serem autenticadas não as desqualifica enquanto provas, porquanto não se pode presumir que, a menos que as cópias estejam autenticadas, as partes estão a ludibriar o juízo. III A existência de remessa necessária não é incompatível com a antecipação de tutela. No mais, a Lei 1.533/50 dispõe que a sentença concessiva da segurança pode ser executada provisoriamente, mesmo estando sujeita ao duplo grau de jurisdição. IV A imposição de multa diária serve para compelir a parte a cumprir uma obrigação ou a realizar ou não um ato, conforme decisão do juiz, não deixando de incidir pelo fato de a parte estar agindo de boa-fé. V Agravo interno improvido.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno da UNIÃO FEDERAL, nos termos do voto do Relator.