29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2: 013XXXX-32.2015.4.02.5001 013XXXX-32.2015.4.02.5001
Publicado por Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Julgamento
4 de Fevereiro de 2019
Relator
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MOD IF ICAÇÃO DO JULGADO . IMPOSS IB I L IDADE . PREQUESTIONAMENTO.
1. Alegada a existência de omissão no Acórdão, uma vez presentes os demais requisitos de admissibilidade, devem os embargos de declaração ser conhecidos, mas não havendo efetivamente o vício alegado, consoante previsto no art. 1.022 do CPC, e sim uma tentativa de usurpação do recurso adequado para atacar as conclusões do julgado, impõe-se o seu não provimento.
2. Embargos de declaração desprovidos.