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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - Apelação: AC 0017045-86.2016.4.02.5101 RJ 0017045-86.2016.4.02.5101
Publicado por Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Julgamento
3 de Dezembro de 2018
Relator
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - TEMPO ESPECIAL - ELETRICIDADE - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDAS.
I - O conjunto probatório presente nos autos atesta que o autor trabalhou de forma habitual e permanente, exposto ao fator de risco eletricidade acima de 250 volts, nos períodos reconhecidos como laborados em condições especiais na sentença de primeiro grau.
II - Remessa necessária e apelação do INSS desprovidas.
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Membros da Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, em negar provimento à remessa necessária e à apelação do INSS, nos termos do voto do Relator. Rio de Janeiro (RJ), 12 de novembro de 2018. ANTONIO IVAN ATHIÉ Desembargador Federal - Relator 1