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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - Agravo de Instrumento: AG 0005383-34.2018.4.02.0000 RJ 0005383-34.2018.4.02.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Julgamento
23 de Outubro de 2018
Relator
FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. ERRO MA T E R I A L . M O D I F I C A Ç Ã O D O J U L G A D O . IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.
1. Alegada a existência de contradição e erro material no Acórdão, uma vez presentes os demais requisitos de admissibilidade, devem os embargos de declaração ser conhecidos, mas não havendo efetivamente os vícios alegados, consoante previsto no art. 1.022 do CPC, e sim uma tentativa de usurpação do recurso adequado para a tacar as conclusões do julgado, impõe-se o seu não provimento.
2 . Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, decidem os membros da Sétima Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, negar p rovimento aos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Rio de Janeiro, 17 d e outubro de 2018. FLÁVIO OLIV EIRA LUCAS Juiz Federal Convocado 1