29 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2: 013XXXX-71.2014.4.02.5101 013XXXX-71.2014.4.02.5101
Publicado por Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Julgamento
13 de Julho de 2018
Relator
THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO. DEMONSTRAÇÃO DE MERO INCONFORMISMO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR ABANDONO. I
- Em sede de agravo interno, a controvérsia limita-se ao exame da ocorrência, ou não, de flagrante ilegalidade ou abuso de poder na decisão monocrática recorrida, a gerar dano irreparável ou de difícil reparação para a parte, vícios inexistentes na decisão recorrida. II - Decisão monocrática mantida. III - Agravo Interno da UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL improvido.