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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - Apelação: Ap 0503305-67.2017.4.02.5101 RJ 0503305-67.2017.4.02.5101
Publicado por Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Julgamento
9 de Abril de 2018
Relator
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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Ementa
PENAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO TENTADO. USO DE DOCUMENTO FALSO. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE.
1. Tendo em vista que a carteira de identidade falsificada usada pelo réu na tentativa de estelionato não esgotou a sua potencialidade lesiva neste delito, inaplicável o princípio da consunção no caso concreto.
2. Apelação criminal desprovida.
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Membros da Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do Voto do Relator. Rio de Janeiro, 04 / 04 / 2018 (data do julgamento). ANTONIO IVAN ATHIÉ Desembargador Federal - Relator 1