29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2: 000XXXX-59.2011.4.02.5101 RJ 000XXXX-59.2011.4.02.5101
Publicado por Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Julgamento
29 de Agosto de 2017
Relator
THEOPHILO MIGUEL
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Ementa
PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO. DEMONSTRAÇÃO DE MERO INCONFORMISMO.
I - Em sede de agravo interno, a controvérsia limita-se ao exame da ocorrência, ou não, de flagrante ilegalidade ou abuso de poder na decisão monocrática recorrida, a gerar dano irreparável ou de difícil reparação para a parte, vícios inexistentes na decisão recorrida.
II - Decisão monocrática mantida.