29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - EMBARGOS DE DECLARAǦO NA APELAǦO EM MANDADO DE SEGURANÇA: EDAMS 25563 99.02.14323-7
Publicado por Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
EDAMS 25563 99.02.14323-7
Órgão Julgador
QUINTA TURMA
Publicação
DJU - Data::30/01/2003 - Página::180
Julgamento
13 de Novembro de 2002
Relator
Desembargadora Federal NIZETE ANTONIA LOBATO RODRIGUES
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARGÜIÇÃO DE DECADÊNCIA E ÔNUS DA PROVA EM MANDADO DE SEGURANÇA. ARTIGOS DA LEI Nº 1.533/51 E DO CPC NÃO EXAMINADOS EXPLICITAMENTE. QUESTÕES APRECIADAS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. OMISSÃO INEXISTENTE. - O art. 535 do CPC só admite embargos de declaração em caso de omissão, obscuridade ou contradição, no julgado. - Ainda que sem menção expressa ao art. 18 da Lei nº 1.533/51, a argüição de decadência foi apreciada no voto condutor e no acórdão embargado. - A controvérsia sobre o ônus da prova (arts. 282, VI, e 333, I, do CPC) concerne ao mérito, devendo ser veiculada no recurso adequado. - O Tribunal não fica obrigado a examinar todos os artigos de lei invocados no recurso. O princípio do livre convencimento motivado justifica a ausência de análise de dispositivos que, senão irrelevantes, constituem questões superadas pelas razões de julgar. A omissão que enseja o cabimento dos embargos diz respeito a questões postas, não a argumentos (precedentes jurisprudenciais nos EDAC 24.242/RN, TRF5, e EEIAC 95.04.26287-2/PR, TRF4). - Embargos de declaração improvidos.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do (a) Relator (a).
Resumo Estruturado
FUNDAMENTAǦO JUR+DICA ,DECIS¦O JUDICIAL ,DECAD-NCIA ,GNUS DA PROVA ,PRINC+PIO DO LIVRE CONVENCIMENTO .