29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - Conflito de Competência: CC 001XXXX-67.2015.4.02.0000 RJ 001XXXX-67.2015.4.02.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
CC 0011324-67.2015.4.02.0000 RJ 0011324-67.2015.4.02.0000
Órgão Julgador
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Julgamento
29 de Novembro de 2016
Relator
RICARDO PERLINGEIRO
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Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. IDENTIDADE DE PARTES E CAUSA DE PEDIR. CONEXÃO. PREVENÇÃO.
1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ em face do Juízo da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, nos autos de ação ordinária ajuizada contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT (processo nº 0078208-04.2015.4.02.5101).
2. Identidade de partes e causa de pedir com a ação ordinária nº 0078201- 12.2015.4.02.5101, ajuizada anteriormente perante a 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Ações que tem por objeto a reparação de danos decorrentes do inadimplemento de um mesmo contrato (contrato nº 135/2011 - nota nº 00000006). 2. O art. 55 CPC/2015 reputa conexas as ações fundadas em mesmo pedido ou causa de pedir, incidindo, à espécie, a regra do art. 286 CPC/2015, que determina a distribuição por dependência das causas que se relacionem por conexão com outra já em curso.
3. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, suscitado.
Decisão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decidem os Membros da 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, declarar competente o Juízo da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, ora suscitado, na forma do relatório e voto constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro, 22 de Novembro de 2016 (data do julgamento). RICARDO PERLINGEIRO Desembargador Federal 1