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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - Agravo de Instrumento: AG 0003548-79.2016.4.02.0000 RJ 0003548-79.2016.4.02.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Julgamento
1 de Agosto de 2016
Relator
NIZETE LOBATO CARMO
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Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CPC/2015. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ELEVADOS GASTOS MENSAIS. IMPACTO ECONÔMICO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS JUDICIAIS. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA.
1. A decisão negou a gratuidade de justiça à parte que pleiteia o restabelecimento da GDPST, em substituição à GDM-PST, com o pagamento das diferenças devidas.
2. Embora baste a alegação de insuficiência de recursos, à luz dos §§ 2º e 3º, do art. 99 do CPC/2015, pode-se afastar tal presunção relativa e indeferir a pretensão com fundados motivos, assegurando a prévia oitiva da requerente, inclusive quando deixar de comprovar, no agravo, as despesas pessoais e/ou familiares que legitimam seu enquadramento na classe dos hipossuficientes.
3. O agravante comprovou, na esfera recursal, a impossibilidade de arcar com as despesas inerentes ao processo, na Justiça Federal, diante dos elevados gastos familiares, especialmente com o plano de saúde, que consome mais da metade de sua renda líquida, restando à UNIÃO, se for o caso, impugnar a gratuidade, na forma do art. 100 do CPC/2015.
Decisão
Decide a Sexta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto da Relatora. Rio de Janeiro, 27 de julho de 2016. assinado eletronicamente (Lei nº 11.419/2006) NIZETE ANTÔNIA LOBATO RODRIGUES CARMO Desembargadora Federal 1