14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX 2002.02.01.019103-7
Publicado por Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
PRIMEIRA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Desembargador Federal CARREIRA ALVIM
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO FGTS HONORÁRIOS MULTA I Decisão que versou sobre a sucumbência recíproca, na apuração dos honorários a serem liquidados na execução, se for o caso. II Honorários fixados de acordo com a jurisprudência dominante. III Os juros de mora são devidos no percentual de 0,5% ao mês (6% ao ano), a partir da citação, desinfluente o levantamento ou à disponibilização dos saldos antes do cumprimento da decisão. IV Multa de 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da causa, em face do caráter protelatório, nos termos do art. 557, § 2º, do CPC. V Agravo interno improvido.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno da Caixa Econômica Federal - CEF, nos termos do voto do (a) Relator (a).