27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - EMBARGOS DE DECLARAǦO NA APELAǦO EM MANDADO DE SEGURANÇA: EDAMS 29131 1999.02.01.053857-7
Publicado por Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
EDAMS 29131 1999.02.01.053857-7
Órgão Julgador
SEXTA TURMA
Publicação
DJU - Data::18/06/2003 - Página::315
Julgamento
18 de Setembro de 2002
Relator
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUSPENSÃO DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. ART. 18 DA LEI 1.533-51. INOCORRÊNCIA.
I O ato que determina a suspensão no pagamento de benefício previdenciário é único e comissivo, com efeitos prolongados no tempo. Desta feita, o prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança (art. 18 da Lei 1.533-51) começa a fluir a partir da data da publicação do edital de suspensão.
II Tendo sido este publicado em 17.09.1998 e o mandamus impetrado em 27.01.1999, em muito ultrapassado o prazo de que trata o referido artigo 18 da Lei 1.533-51.
III Embargos de declaração providos para suprir a omissão apontada e pronunciar a decadência do direito à impetração do writ, com a conseqüente extinção do feito com a apreciação do mérito nos termos do art. 269, IV do Código de Processo Civil.
IV Custas ex lege. Sem honorários, nos termos do Enunciado nº 512 do Egrégio Supremo Tribunal Federal.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, deu provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.