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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - REMESSA EX OFFICIO: REO 134155 97.02.08476-8
Publicado por Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REO 134155 97.02.08476-8
Órgão Julgador
TERCEIRA TURMA
Publicação
DJU - Data::06/09/2002 - Página::372
Julgamento
12 de Junho de 2002
Relator
Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER
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Ementa
Às pensões estatutárias concedidas anteriormente à CF/88 aplica-se o disposto no art. 40, § 5o, com redação anterior à EC. 20, e não a Súmula 260 do TFR.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento a remessa necessaria, nos termos do voto do Relator.
Resumo Estruturado
REVIS¦O DE BENEF+CIO ,PENS¦O ESTATUT¦RIA ,VALOR INTEGRAL ,REMUNERAǦO ,SERVIDOR ESTATUT¦RIO ,JURISPRUD-NCIA ,TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL (TRF) ,LEGISLAǦO POSTERIOR ,CONSTITUIǦO FEDERAL .
Referências Legislativas
- LEG-F CFD-000000 ANO-1988
- LEG-F SUM-260 TFR
- LEG-F SUM-85 STJ