10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL: AC 73915 95.02.01867-2
Publicado por Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
PRIMEIRA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES
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Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. ABALROAMENTO DE VEÍCULOS NO TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CULPA.
1 Há presunção juris tantum de que incorre em culpa o motorista que abalroa, por trás, veículo que trafega na sua frente, em face da não observação da distância regulamentar e de velocidade compatível. A exclusão da responsabilidade, nesta hipótese, exige demonstração da culpa do motorista que segue na frente, como decorrência de manobra perigosa, brusca, anormal ou descabida.
2 A culpa não se presume, devendo restar provada, enquanto pressuposto da incidência da responsabilidade civil. Sentença que interpretou adequadamente a prova coligida no processo.
3 Recurso improvido.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do (a) Relator (a).
Resumo Estruturado
EMPRESA BRASILEIRA ,EMPRESA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT) ,RESPONSABILIDADE CIVIL ,COBRANÇA ,JUROS ,CORREǦO MONET¦RIA ,ABALROAMENTO ,VE+CULO AUTOMOTOR ,DESCARACTERIZAǦO ,CULPA .