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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AMS 16301 96.02.26049-1
Publicado por Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AMS 16301 96.02.26049-1
Órgão Julgador
TERCEIRA TURMA
Publicação
DJU - Data::10/09/2002 - Página::117
Julgamento
6 de Fevereiro de 2002
Relator
Desembargador Federal WANDERLEY DE ANDRADE MONTEIRO
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Ementa
TRIBUTÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA ADICIONAL DE TARIFA PORTUÁRIA ATP - LEI n.º 7.700/88 OPERAÇÕES REALIZADAS COM MERCADORIAS IMPORTADAS OU EXPORTADAS - INCIDÊNCIA.
1. O adicional de Tarifa Portuária incide apenas sobre as operações realizadas com mercadorias importadas ou exportadas, objeto do comércio na navegação de longo curso. A contrario sensu, não atinge as operações que não envolvam ditas mercadorias, as quais são custeadas pelas tarifas portuárias normais.
2. Os arts. 6.º a 18 do Decreto n.º 25.408, de 29.06.34, definem cada uma das citadas operações portuárias e, segundo decorre dos respectivos textos, só concernem às operações realizadas com mercadorias as que estão aludidas nas letras C, D, E, F, G, H e I. O adicional questionado adstringe-se a essas operações, não alcançando as mencionadas nas alíneas A (utilização do porto); B (atracação); J (suprimento do aparelho portuário); K (reboques); L (suprimento d''agua às embarcações) e M (serviços acessórios).
3. Apelação improvida
Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Resumo Estruturado
JURISPRUD-NCIA ,SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) ,TURMA ,DIREITO PTBLICO ,TARIFA ,IMPOSTO SOBRE CIRCULAǦO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS) ,PAGAMENTO ,ADICIONAL DE TARIFA PORTU¦RIA (ATP) ,C¦LCULO ,PREÇO ,SERVIÇO PORTU¦RIO ,RECEITA ,UNI¦O FEDERAL ,MERCADORIA EXPORTADA ,MERCADORIA ESTRANGEIRA ,COMÉRCIO ,NAVEGAǦO DE LONGO CURSO ,IMPORTAǦO ,GUIA DE IMPORTAǦO ,AUTORIDADE COATORA ,COMPET-NCIA ,COBRANÇA .
Referências Legislativas
Observações
COPPERSANTO IMP/EXP/LTDACIA/DOCAS DO RIO DE JANEIRO