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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL: AC 180501 98.02.36099-6
Publicado por Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 180501 98.02.36099-6
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Publicação
DJU - Data::28/03/2003 - Página::443
Julgamento
22 de Agosto de 2001
Relator
Desembargadora Federal LANA REGUEIRA
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. SÚMULA 260. ART. 58 DO ADCT. - A Súmula 260 do extinto TFR, aplicada aos benefícios concedidos antes da constituição de 1988, não vincula o reajuste do benefício ao número de salários mínimos. - A equivalência do benefício pelo número de salários mínimos que detinha na data da concessão somente foi assegurada, por força do art. 58 do ADCT, de abril/89 até a implantação dos Planos de Custeios e Benefícios da Previdência Social. - Recurso e remessa parcialmente providos.
Acórdão
Decide a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por maioria, dar parcial provimento ao recurso e à remessa necessária, vencido (a) parcialmente o (a) Relator (a).