14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 38009 99.02.18372-7
Publicado por Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
TERCEIRA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Desembargadora Federal TANIA HEINE
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS INATIVOS E PENSIONISTAS.
I - O Supremo Tribunal Federal, em decisão plenária, julgou, por unanimidade, inconstitucional a cobrança da contribuição previdenciária dos servidores aposentados e pensionistas da União , prevista na Lei nº 9.783/99.
II - Tal inconstitucionalidade é fundamentada na Emenda nº 20, de 1998, que restringiu o desconto para a seguridade social, apenas aos servidores públicos em atividade.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos dovoto do Relator.
Resumo Estruturado
INCONSTITUCIONALIDADE ,CONTRIBUIǦO PREVIDENCI¦RIA ,SERVIDOR PTBLICO ,INATIVIDADE .