10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - APELAÇÃO CIVEL: AC 75872 95.02.04465-7
Publicado por Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
QUINTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Desembargadora Federal TANYRA VARGAS
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Ementa
MEDIDA CAUTELAR - FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA PRESENTES.
I - Não merece reparo a decisão que julgou procedente o pedido cautelar para autorizar os depósitos das diferenças resultantes da aplicação indevida da TR/TRD sobre os valores dos tributos (IRPJ e contribuição social).
II - Presentes os requisitos ensejadores da tutela cautelar, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora;
III - Nega-se provimento ao recurso e à remessa necessária
Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso e à remessa necessária, nos termos do voto do (a) Relator (a).