14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX02010079440 RJ 2001.02.01.007944-0
Publicado por Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEGUNDA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Desembargador Federal SERGIO FELTRIN CORREA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA - GID. APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. LEI 4.348/64. INAPLICABILIDADE.
- Simples objetivo de manutenção da gratificação em comento, não se enquadrando, assim, dentre as hipóteses de outorga ou adição de vencimento e reclassificação funcional, arroladas pelo artigo 7º, da Lei 4.348/64. Conseqüente recebimento da apelação no efeito puramente devolutivo.
Acórdão
Por unanimidade, negou-se provimento ao agravo de instrumento na forma do voto do Relator.